A equoterapia foi indicada para tratamento de pessoas com deficiência e a operadora de saúde negou a cobertura? Saiba o que fazer.
A equoterapia é um método terapêutico e educacional que utiliza cavalos numa abordagem multidisciplinar, complementando o tratamento de reabilitação convencional.
O método promove o desenvolvimento biológico, psicológico e social de pessoas com necessidades especiais. Desde os anos 70, pioneiros nesse campo fundaram a Associação Nacional de Equoterapia (ANDE-BRASIL) para divulgar e promover essa prática no Brasil.
Equoterapia como método terapêutico
Em 1997, o Conselho Federal de Medicina reconheceu a equoterapia como uma prática terapêutica que deve ser conduzida por profissionais habilitados. Ampliando, dessa forma, a credibilidade e segurança da abordagem.
A equoterapia é Indicada para uma variedade de condições, incluindo paralisia cerebral, Síndrome de Down, lesões neuromotoras, distúrbios sensoriais e comportamentais. A equoterapia proporciona uma alternativa valiosa no tratamento de diversas patologias, em especial para pacientes que estão dentro do espectro autista.
Na equoterapia, os pacientes têm a oportunidade de serem tratados por vários profissionais ao mesmo tempo, no mesmo local. Ademais, a interação com o cavalo promove novas formas de socialização, confiança em si mesmo e autoestima. Desde os primeiros contatos até a montaria e manuseio final.
Em uma sessão de 30 minutos, o paciente realiza cerca de 2 mil deslocamentos corporais e a atividade estimula o sistema nervoso, sistema visual, funções cerebrais e cognitivas.
Não obstante, as operadoras de saúde têm por regra negar a cobertura deste tratamento, sob o fundamento de que não estaria previsto no Rol de Procedimentos Obrigatórios da ANS. Mesmo após a sanção da Lei nº 14.454/2022.
Nesse sentido, compete ressaltar que se trata de terapia eficaz, com evidências científicas, como já abordado no Parecer CREMERJ nº 128/2003 e mais recente Parecer nº 2770/2019 do Conselho Regional de Medicina do Paraná, o qual concluiu que:
“Em relação à equoterapia, é um método terapêutico que deve ser utilizado e é eficaz no tratamento do autismo por melhorar os aspectos cognitivos, sensitivo-motores e afetivos dos pacientes.”
Ademais, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, corroborou, em análise detalhada, a eficácia cientifica e social dessa modalidade, na forma da Resolução nº. 3481, que confirmou as evidências que sustentam a Equoterapia apreendida como recurso terapêutico do rol de tratamentos utilizados pelos fisioterapeutas e pelos terapeutas ocupacionais.
Plano de saúde pode negar tratamento de Equoterapia?
O plano de saúde pode negar tratamento de equoterapia? A resposta é não. Se o tratamento for indicado pelo médico assistente do caso, a operadora de saúde não pode negar o tratamento.
Portanto, se o plano de saúde negar a cobertura do tratamento com a equoterapia, busque assistência de advogado especialista em Direito da Saúde. Ele vai adotar as medidas judiciais adequadas para resguardar o direito do paciente.
Estamos aqui para te ajudar!
*Eduardo Duarte é Advogado formado e pós-graduado pela PUC-Rio, com mais de 20 anos de experiência em consultoria jurídica e advocacia contenciosa, especializado no Direito da saúde. (OAB/RJ 121.475)
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