A escolha do plano de saúde é uma decisão crucial, e existem momentos em que pode ser vantajoso buscar alternativas. As insatisfações podem ser muitas! Cobertura Insuficiente, Aumento Injustificado nas Mensalidades; Insatisfação com o Atendimento;
Se o seu plano atual não oferece cobertura para serviços essenciais ou não atende às suas necessidades médicas específicas, pratica aumentos frequentes e significativos nas mensalidades, não oferece acesso a médicos, hospitais ou serviços essenciais, ou se a qualidade do atendimento não atende às suas expectativas... Se você está está numa fase de mudança na sua vida, como nascimento de filhos ou envelhecimento.. Ou até mesmo, se houver planos no mercado que oferecem avaliações mais positivas, pontuações mais altas em índices de satisfação, ou benefícios adicionais que atendem às suas expectativas, pode ser o momento de buscar um plano mais abrangente que proporcione a cobertura desejada.
Mudar de plano de saúde: o que fazer?
Em meio à vasta oferta de planos de saúde, a busca pelo "melhor plano de saúde" pode ser desafiadora. A busca envolve uma análise criteriosa, considerando regulamentação, desempenho e satisfação dos beneficiários. Ao compreender esses aspectos, você poderá escolher um plano alinhado às suas necessidades, proporcionando tranquilidade e assistência de qualidade quando mais precisar.
Para orientar sua escolha, listei informações cruciais sobre a regulamentação, avaliação de desempenho e reclamações das operadoras. Você já conhecia esses 4 fatos sobre as operadoras de saúde?
1. Regulamentação pela ANS: Garantia de Qualidade
Antes de contratar um plano de saúde, é fundamental verificar se a operadora está registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A ANS realiza análises criteriosas, concedendo o número de registro apenas a empresas que atendem aos requisitos técnicos e documentais. Essa regulamentação assegura que a operadora é regularizada pela agência, condição indispensável para atuar no mercado.
2. Avaliação Anual e Pontuação da ANS: IDSS como Guia de Escolha
Anualmente, a ANS realiza o Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS), uma avaliação que fornece uma visão abrangente do desempenho das operadoras. O IDSS considera quatro indicadores: Qualidade em Atenção à Saúde, Garantia de Acesso, Sustentabilidade no Mercado e Gestão de Processos e Regulação. Esses indicadores refletem a eficácia da operadora em áreas cruciais, proporcionando ao consumidor uma base objetiva para avaliar o desempenho do plano de saúde.
3. Faixas de Avaliação: Compreendendo o IDSS
A nota geral do IDSS é categorizada em cinco faixas de avaliação, proporcionando uma visão clara do desempenho da operadora:
Faixa 1: IDSS entre 0,8 – 1,0 (Melhor Desempenho)
Faixa 2: IDSS entre 0,6 – 0,79
Faixa 3: IDSS entre 0,4 – 0,59
Faixa 4: IDSS entre 0,2 – 0,39
Faixa 5: IDSS entre zero e 0,19 (Pior Desempenho)
Consultar o IDSS da operadora em negociação no site da ANS é uma prática recomendada durante a escolha do plano, permitindo uma decisão informada e alinhada às necessidades específicas do usuário.
4. Índice Geral de Reclamações (IGR): Medindo a Satisfação dos Beneficiários
A ANS também disponibiliza o Índice Geral de Reclamações (IGR), um ranking que reflete o número médio de reclamações formalmente registradas pelos beneficiários junto à agência. Esse "termômetro" de satisfação oferece insights sobre a experiência de outros usuários com a operadora em questão, auxiliando na tomada de decisão.
Antes de escolher o seu novo plano, lembre-se de avaliar cuidadosamente as condições contratuais, a cobertura oferecida, as exclusões e restrições ao ponderar a mudança de plano de saúde. Consultar avaliações de outros beneficiários e analisar as opções disponíveis no mercado são passos cruciais para garantir que o novo plano atenda às suas necessidades de saúde de maneira eficaz.
Para conferir mais detalhes sobre a ANS e suas avaliações, acesse o site oficial da agência:
Estou aqui para ajudar!
Consulte sempre um advogado especializado!
*Eduardo Duarte é Advogado formado e pós-graduado pela PUC-Rio, com mais de 20 anos de experiência em consultoria jurídica e advocacia contenciosa, especializado no Direito da saúde. (OAB-121475)
Comments